Estado tenta derrubar lei que reduz jornada de servidor com filho deficiente
Por determinação do governador Mauro Mendes (DEM), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para derrubar uma lei estadual que prevê jornada de trabalho reduzida em 50% para servidores públicos que têm cônjuge ou filho com deficiência e necessitam de cuidados especiais (dependentes). A Lei Complementar nº 607 de 2 de outubro de 2018 foi sancionada pelo então governador Pedro Taques (PSDB), atendendo a reivindicação do Fórum Sindical.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi distribuída no dia 26 deste mês e está sob a relatoria do desembargador Orlando de Almeida Perri, no Órgão Especial do TJ, composto por 13 magistrados. A peça é assinada pelo governador Mauro Mendes, pelo procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes e pelos subprocuradores Lucas Schwinden Dallamico e Alexandre Apolonio Callejas.
O Governo do Estado alega que a lei possui vício formal por ser fruto de emenda parlamentar e implica aumento de despesa, “em total afronta ao disposto no artigo 40, inciso I, da Constituição do Estado de Mato Grosso”. Sustenta que a redação do projeto de lei complementar, fruto da iniciativa do então governador Pedro Taques foi aprovada após apresentação de substitutivo integral pelo deputado estadual Eduardo Botelho (DEM), presidente da Assembleia Legislativa.
Afirma ainda a exigência de vício material, decorrente da violação ao devido processo legal substancial, o que justifica o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Na prática, a norma contestada pelo Estado alterou a Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990 acrescentando o artigo 124-A, cujo texto é o seguinte: “Fica concedido ao servidor público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, redução da jornada de trabalho da respectiva lei de carreira em 50% (cinquenta por cento), sem compensação de horário e sem prejuízo da remuneração, desde que observados os seguintes requisitos: I - ser titular de cargo efetivo; II - comprovar a dependência socioeducacional e econômica da pessoa com deficiência; III - não estar no exercício de cargo em comissão ou função gratificada”.
A PGE pontua que de acordo com o substitutivo, a redução de jornada do servidor público passou de 25% para 50%. Como justificativa para aumento da redução da jornada consta que “o número grandioso de solicitações de servidores e associações, que têm defendido condições para pais e/ou responsáveis por pessoas com dependência, tenham condições de acompanha-los nas diversas situações do dia-a-dia”.
Ainda de acordo com o Governo do Estado, a lei resultou em aumentos de despesas. “No entanto, o aumento da redução da jornada para 50% implica evidente aumento de despesa ao projeto de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual, o qual previa redução de jornada no patamar de 25%”.
Ainda não há data prevista para a Adin ser colocada na pauta de julgamento no Tribunal de Justiça.
Na época em que a lei passou a vigorar, representantes de entidades classistas comemoraram o avanço, a exemplo da do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde em Mato Grosso (Sisma-MT). O sindicato observou que conquista para os servidores foi fruto do empenho coletivo, que foi acolhido pelo Fórum Sindical, cuja sensibilização do Executivo foi encabeçada pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos da Área Instrumental do Governo (Sinpaig), Edmundo César.
PROJETO NO SENADO
Vale destacar que desde 2016 tramita no Senado um projeto de lei que também prevê a redução da jornada para trabalhadores que tenham sob sua guarda filhos com deficiência. Neste caso, a proposta é reduzir a jornada de trabalho em 10%. Para isso, o projeto de autoria do senador Waldemir Moka (MDB/MS), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de maio de 1943. O relator da matéria é o senador Flávio Arns (PR).
O texto considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que a incapacita para a vida independente e para o trabalho. A redução da jornada de trabalho se dará mediante requerimento escrito formulado perante o empregador, devidamente instruído com laudo médico elaborado pelos peritos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e certidão de nascimento do filho com deficiência. O benefício terá que ser renovado a cada dois anos.
Em 30 de abril de 2018, o projeto aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Depois, a matéria seguiu para análise terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Conforme a tramitação, desde o dia 3 de abril deste ano o projeto está pronto para a pauta na comissão.