Deputado pode ser preso novamente; MBL diz que AL passou na frente da justiça
Com 6 dias de liberdade, o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) pode ser preso novamente após ação protocolada pedindo anulação de sua soltura, nesta segunda-feira (30). O advogado Ulysses Lacerda Moraes protocolou o processo representando o Movimento Brasil Livre (MBL) em Mato Grosso à Procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Os deputados estaduais votaram e aprovaram a revogação da prisão de Gilmar Fabris na última terça-feira (24). O parlamentar foi liberado no dia seguinte (25.10) do Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), onde ficou preso desde o dia 15 de setembro por obstrução de justiça. Antes da aprovação da revogação do deputado, o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Eduardo Botelho, o visitou e disse que estava se sentindo abandonado.
O Movimento citou na ação, que a Assembleia derrubou a competência do Poder Judiciário pedindo a soltura do deputado. Para eles, se Gilmar estava preso é porque tinha motivos e se a justiça optou por continuar o investigando preso é porque também tem o conhecimento do que estava fazendo.
O parlamentar, que ficou preso 40 dias, foi liberado antes mesmo do ministro e o Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1) serem comunicados da decisão dos deputados.
A ação argumenta também que o 'alvará de soltura' só poderia ser expedido pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). Eles detalham um acontecido que a justiça já sabe, mas permitiu a soltura, que teoricamente só deve ser expedida pelo magistrado que decretou a prisão ou medida cautelar do investigado. O que não aconteceu, onde apenas com a revogação da Assembleia, Fabris foi liberado.
Em um dos trechos do documento, o MBL ressaltou que a Assembleia não pode achar que é 'dona do estado' e sair soltando quem está preso por motivo, já que imagens de circuitos internos de seu apartamento mostra fugindo de pijama e chinelo com uma maleta, antes da operação 'Malebolge'.
“O presente ato assim é eivado de vício e deve ser imediatamente anulado e como sabe-se que não o será feito pela Assembleia, cabe ao poder judiciário o controle de legalidade do presente ato, ressaltando que o presente possui quase todos os vícios possíveis, entre eles, competência, forma, ilegalidade do objeto e desvio de finalidade”, consta em trecho da ação.
Para eles, a Casa de Leis ultrapassou os limites das questões materiais e feriu "de morte" os procedimentos formais, passando por cima da expedição do ministro, sem ao menos comunicar o judiciário.